PORQUE NÃO MAIS SOU CONSELHEIRO DO CAE - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE NOVA IGUAÇU-RJ – BRASIL:
Nota Explicativa extraída do BLOG: http://educamab.blogspot.com/
Considerando que no dia 25/10 na reunião do conselho expus aos demais conselheiros presentes que NÃO RECONHEÇO mais o atual CONSELHEIRO PRESIDENTE como presidente, uma vez que o mesmo desde 2009, vem atuando ERRONEAMENTE representando o segmento de PAIS E ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, e simultaneamente como GESTOR, uma vez que EXERCE AS ATRIBUIÇÕES DE ASSESSOR DE GABINETE DA SEMED, símbolo AS-188, conforme portaria nº 538 de 08 de setembro de 2011. O mesmo havia sido anteriormente exonerado por questões políticas (acredito eu), em 24 de agosto (portaria 522); tendo em vista este único fato na qual a partir do meu conhecimento e entendimento de não concordar de forma nenhuma, pois fere gravemente a Lei FNDE resolução nº 38 de 17/07/09 e do próprio Regimento Interno do Conselho que para ser presidente e/ou vice presidente, o conselheiro deve estar enquadrado nos incisos II, III e IV do Art. 26, um pouco adiante no parágrafo 7º diz: “O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço publico relevante e não remunerado”. Fato posto, declaro em público que como conselheiro atual do conselho municipal de educação de nova Iguaçu pelo segmento da sociedade civil, não poderia ficar omisso a este tipo de conduta, que no meu entendimento considero de ALTA GRAVIDADE, ANTIÉTICA, ENFIM UMA ANOMALIA, dentro de um conselho que tem por principal atribuição a aprovação ou não da prestação de contas a cargo das Unidades Executoras/Prefeitura.
Considerando ainda, que no dia 16/11, uma vez que toquei nesta “FERIDA” acima, os conselheiros presentes:
Bessy Janes de Sales – secretária: Seg. Pais e Alunos; Waldecir Almeida de Araujo – Casa do Menor São Miguel; Francisca Monica D. Pinheiro – CECOM; Gisele Cristina O. da Silva – SEMED; Luis Fernando Santos – Seg. Pais e Alunos + SEMED. Resolveram por unanimidade em votação me EXCLUIR do conselho em conformidade ao regimento interno, alegando as 3 (três) faltas consecutivas injustificáveis, uma vez que não “telefonei ou enviei oficio ao conselho, porem no dia 25/11, (consta em ata) apresentei atestados médicos de dois hospitais na qual faço tratamento médico e ILOGICAMENTE NÃO RECONHECERAM tais documentos. Fico feliz por ter saído deste conselho, quanto a minha exclusão por parte dos mesmos, estou me lixando, mas para tornar ciente a todos que lerem esta nota explicativa, minha participação neste conselho somente este ano 2011, estive presente em 10 reuniões (ordinárias e extra-ordinárias),mesmo com problemas de saúde, entretanto, ficou acima da média dos demais conselheiros, mesmo meu nome não constando no cadastro do FNDE, que por sinal é outra irregularidade.
ALCY MAIHONI RODRIGUES Diretor de Educação do MAB Coordenador do Fórum Popular em Defesa da Educação N.Iguaçu Conselho Educação de Nova Iguaçu
PORQUE NÃO MAIS SOU CONSELHEIRO DO CAE - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE NOVA IGUAÇU-RJ – BRASIL:
ResponderExcluirNota Explicativa extraída do BLOG:
http://educamab.blogspot.com/
Considerando que no dia 25/10 na reunião do conselho expus aos demais conselheiros presentes que NÃO RECONHEÇO mais o atual CONSELHEIRO PRESIDENTE como presidente, uma vez que o mesmo desde 2009, vem atuando ERRONEAMENTE representando o segmento de PAIS E ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, e simultaneamente como GESTOR, uma vez que EXERCE AS ATRIBUIÇÕES DE ASSESSOR DE GABINETE DA SEMED, símbolo AS-188, conforme portaria nº 538 de 08 de setembro de 2011. O mesmo havia sido anteriormente exonerado por questões políticas (acredito eu), em 24 de agosto (portaria 522); tendo em vista este único fato na qual a partir do meu conhecimento e entendimento de não concordar de forma nenhuma, pois fere gravemente a Lei FNDE resolução nº 38 de 17/07/09 e do próprio Regimento Interno do Conselho que para ser presidente e/ou vice presidente, o conselheiro deve estar enquadrado nos incisos II, III e IV do Art. 26, um pouco adiante no parágrafo 7º diz: “O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço publico relevante e não remunerado”. Fato posto, declaro em público que como conselheiro atual do conselho municipal de educação de nova Iguaçu pelo segmento da sociedade civil, não poderia ficar omisso a este tipo de conduta, que no meu entendimento considero de ALTA GRAVIDADE, ANTIÉTICA, ENFIM UMA ANOMALIA, dentro de um conselho que tem por principal atribuição a aprovação ou não da prestação de contas a cargo das Unidades Executoras/Prefeitura.
Considerando ainda, que no dia 16/11, uma vez que toquei nesta “FERIDA” acima, os conselheiros presentes:
Bessy Janes de Sales – secretária: Seg. Pais e Alunos;
Waldecir Almeida de Araujo – Casa do Menor São Miguel;
Francisca Monica D. Pinheiro – CECOM;
Gisele Cristina O. da Silva – SEMED;
Luis Fernando Santos – Seg. Pais e Alunos + SEMED.
Resolveram por unanimidade em votação me EXCLUIR do conselho em conformidade ao regimento interno, alegando as 3 (três) faltas consecutivas injustificáveis, uma vez que não “telefonei ou enviei oficio ao conselho, porem no dia 25/11, (consta em ata) apresentei atestados médicos de dois hospitais na qual faço tratamento médico e ILOGICAMENTE NÃO RECONHECERAM tais documentos. Fico feliz por ter saído deste conselho, quanto a minha exclusão por parte dos mesmos, estou me lixando, mas para tornar ciente a todos que lerem esta nota explicativa, minha participação neste conselho somente este ano 2011, estive presente em 10 reuniões (ordinárias e extra-ordinárias),mesmo com problemas de saúde, entretanto, ficou acima da média dos demais conselheiros, mesmo meu nome não constando no cadastro do FNDE, que por sinal é outra irregularidade.
ALCY MAIHONI RODRIGUES
Diretor de Educação do MAB
Coordenador do Fórum Popular em Defesa da Educação N.Iguaçu
Conselho Educação de Nova Iguaçu