sexta-feira, 1 de julho de 2011

"Todos são iguais perante a Lei"


TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;




2 comentários:

  1. Hoje, 28/08/2011, passeando com o meu cachorro pela via Light me deparei com um caso inusitado um cadeirante não tendo como passar pois havia vários carros estacionados de forma indevida na praça ao lado do POLO GASTRONOMICO, na via light. Nao havia nenhuma autoridade para presenciar o desrespeito. E pelo que eu ouvi esse fato ocorre todo o final de semana. Tentei ligar para 190, mas sem sucesso. Guarda Municipal ???? q tel., onde iremos parar? Com certeza que soluções para esse problema teremos. No aguardo,
    Luciano dos Santos Silva

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  2. O comentário acima também se trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais de ir e vir.

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